2026-09-16 · TJMG
PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA Nº 1006030-13.2026.8.13.0672/MG REQUERENTE: ANA ROSA DA SILVA SANTOS ADVOGADO(A): RAFAELA ABREU DE PINHO CORRÊA (OAB MG189004) REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A): RAFAEL DE SOUZA OLIVEIRA PENIDO (OAB MG099080) DECISÃO O autor apresentou recurso de apelação em face da sentença de evento 28, DOC1, que indeferiu a inicial. Vieram, então, conclusos os autos para o exercício de retratação, nos termos do artigo 485, §7, do CPC. Da detida análise do recurso de apelação, não se vislumbra justa causa para o exercício de retratação. A decisão recorrida está devidamente fundamentada, indicados os motivos que resultaram na extinção do processo sem resolução de mérito. Ante o exposto, MANTENHO a decisão impugnada pelos próprios fundamentos. Já apresentadas as contrarrazões (evento 41, DOC1). Com fulcro no artigo 1.010, §3, do CPC, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais, com nossas homenagens de estilo. Intime-se. Cumpra-se.