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TJSP · Foro Regional VII - Itaquera - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1006029-23.2026.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.L.A.S. - - M.A.S. - HOMOLOGO o acordo de fls. 71/78, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, para fixar os alimentos, a guarda e as visitas dos infantes qualificados na inicial, tudo conforme vontade das partes expressa no termo. Por consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil. No que se refere ao débito alimentar, o pedido de homologação de acordo será analisado nos autos em apenso (0006840-97.2026.8.26.0007). Esta sentença, assinada digitalmente, servirá como OFÍCIO, se o caso, para implantação dos descontos, na forma do acordo homologado, ao Empregador para cumprimento da determinação judicial, cabendo à parte interessada o encaminhamento (acordo e sentença). Esta sentença, assinada digitalmente, servirá como COMO TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE GUARDA, para todos os fins legais. Diante da inexistência de interesse recursal, dou por transitada em julgado a presente homologação. Sem custas. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: SILVIO TOSHIHIKO TOMIZUKA (OAB 409406/SP), SILVIO TOSHIHIKO TOMIZUKA (OAB 409406/SP)
TJSP · Foro Regional VII - Itaquera - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1006029-23.2026.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.L.A.S. - - M.A.S. - Primeiramente, ao Ministério Público para manifestação no prazo legal. Em seguida, tornem os autos conclusos. - ADV: SILVIO TOSHIHIKO TOMIZUKA (OAB 409406/SP), SILVIO TOSHIHIKO TOMIZUKA (OAB 409406/SP)
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