Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRF1 · Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Campo Formoso-BA · Sentença Tipo B
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Campo Formoso-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Campo Formoso-BA SENTENÇA TIPO "B" Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Campo Formoso-BA 1006029-08.2019.4.01.3302 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: CLAUDIA REGINA RIBEIRO DE ALMEIDA SENTENÇA A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL propôs o presente Cumprimento de Sentença em face da EXECUTADA: CLAUDIA REGINA RIBEIRO DE ALMEIDA A parte autora requereu a extinção do feito, tendo em vista quitação dos contratos que originaram a dívida objeto dessa demanda, conforme id. 2265624348. É o relatório. Decido. Diante da informação acima mencionada, resta insubsistente o interesse da CEF na continuidade desta demanda. Assim, por EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas a cargo do executado. Sem condenação em honorários. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos. P. R. I. Campo Formoso/BA, na data da assinatura eletrônica. DIOGO DA MOTA SANTOS Juiz Federal da Subseção Judiciária de Campo Formoso/BA
TRF1 · Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Campo Formoso-BA · Sentença Tipo B
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Campo Formoso-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Campo Formoso-BA SENTENÇA TIPO "B" Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Campo Formoso-BA 1006029-08.2019.4.01.3302 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: CLAUDIA REGINA RIBEIRO DE ALMEIDA SENTENÇA A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL propôs o presente Cumprimento de Sentença em face da EXECUTADA: CLAUDIA REGINA RIBEIRO DE ALMEIDA A parte autora requereu a extinção do feito, tendo em vista quitação dos contratos que originaram a dívida objeto dessa demanda, conforme id. 2265624348. É o relatório. Decido. Diante da informação acima mencionada, resta insubsistente o interesse da CEF na continuidade desta demanda. Assim, por EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas a cargo do executado. Sem condenação em honorários. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos. P. R. I. Campo Formoso/BA, na data da assinatura eletrônica. DIOGO DA MOTA SANTOS Juiz Federal da Subseção Judiciária de Campo Formoso/BA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.