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1006029-08.2019.4.01.3302

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF1 · Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Campo Formoso-BA · Sentença Tipo B

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Campo Formoso-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Campo Formoso-BA SENTENÇA TIPO "B" Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Campo Formoso-BA 1006029-08.2019.4.01.3302 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: CLAUDIA REGINA RIBEIRO DE ALMEIDA SENTENÇA A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL propôs o presente Cumprimento de Sentença em face da EXECUTADA: CLAUDIA REGINA RIBEIRO DE ALMEIDA A parte autora requereu a extinção do feito, tendo em vista quitação dos contratos que originaram a dívida objeto dessa demanda, conforme id. 2265624348. É o relatório. Decido. Diante da informação acima mencionada, resta insubsistente o interesse da CEF na continuidade desta demanda. Assim, por EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas a cargo do executado. Sem condenação em honorários. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos. P. R. I. Campo Formoso/BA, na data da assinatura eletrônica. DIOGO DA MOTA SANTOS Juiz Federal da Subseção Judiciária de Campo Formoso/BA

  2. Intimação

    TRF1 · Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Campo Formoso-BA · Sentença Tipo B

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Campo Formoso-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Campo Formoso-BA SENTENÇA TIPO "B" Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Campo Formoso-BA 1006029-08.2019.4.01.3302 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: CLAUDIA REGINA RIBEIRO DE ALMEIDA SENTENÇA A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL propôs o presente Cumprimento de Sentença em face da EXECUTADA: CLAUDIA REGINA RIBEIRO DE ALMEIDA A parte autora requereu a extinção do feito, tendo em vista quitação dos contratos que originaram a dívida objeto dessa demanda, conforme id. 2265624348. É o relatório. Decido. Diante da informação acima mencionada, resta insubsistente o interesse da CEF na continuidade desta demanda. Assim, por EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas a cargo do executado. Sem condenação em honorários. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos. P. R. I. Campo Formoso/BA, na data da assinatura eletrônica. DIOGO DA MOTA SANTOS Juiz Federal da Subseção Judiciária de Campo Formoso/BA

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