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TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de Caratinga · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1006027-23.2026.8.13.0134/MGAUTOR: CONCEICAO DE LOURDES DE LANA ADVOGADO(A): DORIANE MENDES VIEIRA (OAB MG202788) ADVOGADO(A): MARIANA CATARINA DA SILVA VIDAL (OAB MG196985) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por CONCEIÇÃO DE LOURDES DE LANA em face das partes rés, para: I ? CONDENAR as partes rés, solidariamente, à restituição à parte autora da quantia de R$ 1.967,50 (um mil e novecentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos) , correspondente ao valor comprovadamente pago antecipadamente, acrescida de correção monetária, pelo IPCA, desde a data do desembolso e juros de mora desde a citação, pela Taxa Legal (Selic), deduzido o índice de atualização monetária, nos termos do art. 406, §1º, do Código Civil; II ? JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais.
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