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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional I - Santana - 5ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1006022-49.2026.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - M.A.F.B. - R.F.R. - - K.H.S.R. - Nomeio como inventariante Maria Aparecida de Freitas Basílio, independentemente de compromisso. Esta decisão servirá como Certidão de Inventariante, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. No prazo de sessenta dias, deverá a Inventariante: - juntar certidão de inexistência de testamento que poderá ser obtida junto ao Cartório Notarial do Brasil através do site http://www.cnbsp.org.br; - juntar cópia da cédula de identidade (CPF) do Falecido; - juntar cópia da certidão de casamento do Falecido; - juntar as primeiras declarações, observando os requisitos do artigo 620 do Código de Processo Civil (CPC); - apresentar, separado das declarações, o plano de partilha, observando os requisitos do artigo 653 do CPC, encaminhando-se ao Partidor Judicial para conferência; - juntar as certidões negativas fiscais nas esferas municipal e federal, emitidas pela Internet, com a confirmação de autenticidade; - juntar os lançamentos fiscais relativos ao ano do óbito; - juntar as certidões dos Cartórios de Registro de Imóveis atualizadas; e, - cumprir o disposto no artigo 21, inciso I, do Decreto Estadual n.º 46.655/2002, dando-se início ao procedimento administrativo para fins de apuração do valor dos bens e recolhimento do ITCMD ou reconhecimento da isenção, juntando-se aos autos o protocolo do pedido perante o Posto Fiscal. - ADV: REGINA CÉLIA BEZERRA DE ARAUJO (OAB 202984/SP), REGINA CÉLIA BEZERRA DE ARAUJO (OAB 202984/SP), JESSÉ GOMES LINS (OAB 454161/SP)