2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 1006018-53.2024.8.26.0010/SP Assunto: Práticas Abusivas AUTOR: ANDREIA FRANCISCO ADVOGADO(A): CELSO LUIZ DA SILVA (OAB SP385358) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte interessada intimada a se manifestar acerca da devolução do Aviso de Recebimento negativo, no prazo de trinta dias, sob pena de extinção (tratando-se de processo de conhecimento) ou sob pena de suspensão (tratando-se de processo de execução de título extrajudicial ou cumprimento de sentença), independentemente de nova intimação. Em caso de AR devolvido com a ocorrência "mudou-se" e tendo a parte destinatária sido anteriormente citada ou intimada no mesmo endereço, deverá ser considerada válida a intimação, nos termos do artigo 274, § único, do CPC. Para tanto, considerando que o sistema E-PROC não diferencia a situação especificada, deve a parte interessada peticionar arguindo a validade da intimação. Local: São Paulo