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TJSP · Foro Regional V - São Miguel Paulista - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1006016-30.2026.8.26.0005 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Celene de Fátima Souza - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Nos termos do artigo 1.048, inciso I do C.P.C cumulado com o art. 71 do Estatuto do Idoso, Lei 10.741/03, defiro a prioridade na tramitação do processo. Providencie a parte autora a emenda da inicial a fim de juntar certidão previdenciária de dependentes habilitados à pensão por morte em nome do falecido no prazo de 15(quinze) dias. As peças e documentos deverão ser individualizados e nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, utilizando-se de documento genérico (Documentos Pessoais) somente em caráter excepcional, quando não houver tipo correspondente. Sem prejuízo, providencie a serventia a pesquisa pelo sistema SISBAJUD acerca da existência de valores depositados em contas bancárias, inclusive de PIS e FGTS, em nome do falecido. Int. - ADV: RONNY APARECIDO ALVES ALMEIDA (OAB 286757/SP)
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