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TJSP · Foro Regional VII - Itaquera - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1006014-54.2026.8.26.0007 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - V.O.L. - Vistos. Defiro a Justiça Gratuita. CITE-SE E INTIME-SE o devedor, no endereço de fls. 84, nos termos do artigo 528, do Código de Processo Civil, para, em 3 (três) dias efetuar o pagamento do débito apurado no cálculo, bem como as prestações vincendas, até a efetiva satisfação do débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão e protesto do pronunciamento judicial. O depósito deve ser efetivado diretamente na conta bancária da representante legal da exequente. Localizando-se o executado em local incerto e não sabido, pesquisem-se eventuais endereços junto ao SISBAJUD, à DRF e ao SERASAJUD. Havendo mais de um endereço não contíguo ou lindeiro nos autos e tendo em vista que não se sabe qual deles é o atual, expeçam-se quantos mandados forem necessários, concomitantemente, nos termos dos artigos 1.011 e 1.012, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: LURINEIA LOPES DE OLIVEIRA ALENCAR (OAB 271959/SP)
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