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TJSP · Foro Regional V - São Miguel Paulista - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1006012-90.2026.8.26.0005 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento Provisório de Sentença - J.V.S.S. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita; anote-se. INTIME-SE o executado para o presente cumprimento de sentença que reconhece a obrigação de pagar quantia certa, nos termos do artigo 523 e respectivos parágrafos do CPC/2015, devendo pagar o débito apontado no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de haver o acréscimo de multa de 10% e, também, honorários advocatícios de 10%. Não sendo efetuado o pagamento tempestivo será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. O executado fica intimado de que, transcorrido o prazo do art. 523 do CPC/2015 sem que seja formalizado o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, por advogado, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC/2015). Int. - ADV: DANIEL DUARTE DE OLIVEIRA (OAB 491331/SP)
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