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Tribunal
TRF1
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · 2ª Vara Federal Criminal da SJMA · Intimação polo passivo
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 2ª Vara Federal Criminal da SJMA INTIMAÇÃO (ADVOGADO) PROCESSO: 1006008-36.2018.4.01.3700 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF POLO PASSIVO:JOSE IRLAN SOUZA SERRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DIEGO JOSE FONSECA MOURA - MA8192, DIEGO NEVES PEREIRA - MA22500 e THARICK SANTOS FERREIRA - MA13526 FINALIDADE: Intimar os advogados da parte RÉ acerca da decisão (ID 2283766224) proferida nos autos do processo em epígrafe.FINAL DA DECISÃO: "Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para o processamento e julgamento do feito em favor do Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Intimem-se. Remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com as cautelas de praxe." São Luís/MA, (data constante no sistema Pje). (assinatura eletrônica). JOSÉ MAGNO LINHARES MORAES. Juiz Federal Titular da 2ª Vara Criminal SÃO LUÍS, 2 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) p/ Diretor(a) de Secretaria do(a) 2ª Vara Federal Criminal da SJMA