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TJSP · Foro de Suzano - 3ª Vara Cível
Processo 1006005-46.2023.8.26.0606 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - R.L.S.S. - L.M.S.S. - R.M.S. - Intimado o executado da penhora, não apresentou impugnação. Adjudico, assim, aos exequentes, R$ 11.930,72 do crédito de Ricardo Manoel da Silva que está sendo objeto de execução nos autos da execução 5001948-76.2025.4.04.7012/PR, já confirmada a penhora em decisão de 18/05/2026. Podem as exequentes requerer o levantamento diretamente ao juiz presidente daquela execução, se já disponível. Apresentem a ele esta decisão como prova da adjudicação do crédito. Feito, e não apresentado nenhum outro requerimento, será extinta a execução. - ADV: ARTHUR DE OLIVEIRA MELO (OAB 462617/SP), VANESSA MOREIRA DAS NEVES (OAB 401483/SP), VANESSA MOREIRA DAS NEVES (OAB 401483/SP)
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