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TJSP · Foro de Franca - 2ª Vara de Família e das Sucessões
Processo 1006003-40.2026.8.26.0196 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - H.M.M. - Vistos, etc. Com o advento do Código de Processo Civil de 2015, o rito adequado para se exigir o adimplemento da obrigação passou a ser o do cumprimento de sentença, nos mesmos autos do processo de conhecimento. Para tanto, o peticionamento eletrônico deve observar o disposto no Comunicado CG 438/2016, publicado no DJE de 04/04/2016, pág. 10, com as alterações do Comunicado CG 1789/2017 (a petição inicial do cumprimento deve ser cadastrada na classe "156-cumprimentos de sentença" ou, se for alimentos, "12246-cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos", escolhendo a opção "petição intermediária de 1º grau" no portal e-SAJ, e não "petição inicial de 1º grau"). Evita-se, assim, com a distribuição de um novo processo, a perda de tempo de todos - inclusive dos advogados - no cadastro das partes, racionalizando o serviço. Providencie-se o cancelamento, nos termos do art. 1.289 das NSCGJ. - ADV: NATHÁLIA CAROLINA VIANA FERNANDES (OAB 205478/MG)
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