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TJSP · Foro de Tatuí - 1ª Vara Cível
Processo 1006000-67.2023.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Metalurgica W. A. Indústria e Comércio Ltda. - Em Recuperação Judicial - Cerâmica Endo Ii Eirelli Epp e outro - Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais, na qual se discute a alegada exploração irregular de argila, abertura de cava, aterramento e descarte de resíduos em área de propriedade da autora. Após a juntada da Informação Técnica nº 030/2026-CJD da CETESB (fls. 1.112/1.115), as partes apresentaram manifestações (fls. 1.120/1.125 e 1.127/1.136), tendo os autos sido remetidos ao Ministério Público. Da análise do conjunto probatório, verifica-se que a perícia judicial concluiu pela efetiva ocupação de área pertencente à autora, delimitada em 11.800,44 m², bem como apontou que a exploração de argila ocorreu entre os anos de 2013 e 2014, sem demonstração de ampliação posterior da cava ou alteração dos limites da área ocupada. Consta, ainda, que os danos ambientais identificados foram considerados estabilizados pela CETESB desde 2018 (fls. 814/957). Todavia, a Informação Técnica nº 030/2026-CJD informa a existência de procedimento administrativo em andamento perante a CETESB para apuração de eventual passivo ambiental remanescente, registrando a necessidade de estudos técnicos destinados à investigação da existência ou não de contaminação da área, com previsão de apresentação de Plano de Intervenção caso confirmada tal hipótese (fls. 1.112/1.115). Nesse contexto, considerando que a definição acerca da existência de passivo ambiental residual constitui elemento relevante para a adequada apreciação das pretensões deduzidas nos autos, mostra-se necessária a complementação das informações técnicas atualmente disponíveis. Ante o exposto, defiro o pedido dos requeridos expedindo-se ofício à CETESB, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, informe o atual estágio do procedimento administrativo referido na Informação Técnica nº 030/2026-CJD, encaminhando, se existentes: a) cópia dos estudos ambientais apresentados pelas partes interessadas; b) cópia das decisões, pareceres e manifestações técnicas produzidas após a elaboração da Informação Técnica nº 030/2026-CJD; c) informação conclusiva acerca da existência ou não de contaminação da área e/ou de passivo ambiental remanescente; d) eventual indicação das medidas de remediação, monitoramento ou recuperação ambiental determinadas. Com a resposta, dê-se vista às partes, sucessivamente, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias para manifestação. Servirá o presente como ofício a ser encaminhado pela parte interessada e comprovado nos autos Após, tornem os autos conclusos para deliberação. - ADV: JOAO PAULO DOMINGOS DA SILVA SOARES (OAB 483713/SP), MARIA CECILIA CAMARGO MACHADO (OAB 242841/SP), MARIA CECILIA CAMARGO MACHADO (OAB 242841/SP), JOÃO GABRIEL MENEZES FARIA (OAB 344496/SP), JOAO PAULO DOMINGOS DA SILVA SOARES (OAB 483713/SP), VITOR DE MENEZES VENANCIO MARTINS (OAB 331998/SP)
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