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TJSP · Foro de Guarulhos - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1005998-79.2023.8.26.0048 - Interdição/Curatela - Nomeação - K.N.B. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para decretar a curatela de G.O.N., CPF 948.540.508-10, RG 12.315.934-9, nascida no dia 17/08/57, na cidade de Canavieiras - BA, filha de Vitorio de Souza Nunes e Minervina de Oliveira Nunes, (fl. 09), casada, residente na Rua Piauí, 74, Jardim Santa Bárbara, Guarulhos, SP, CEP 07192-020, declarando-a incapaz. A incapacidade se restringe às tomadas de decisões que digam respeito à prática de atos patrimoniais, consistente em emprestar, transigir, dar e receber quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada e para os demais atos que não sejam de mera administração, na forma do artigo 4º, III, do Código Civil, sendo a causa da interdição o diagnóstico de sequelas neurológicas permanentes decorrentes de eventos cerebrovasculares e traumáticos prévios. Nomeio curadora a filha da requerida, K.N.B., CPF 229.635.418-13, RG 46.027.245-7, residente na Rua Arujá, 72, apto 104, Vila Tijuco, Guarulhos, SP, CEP 07020-240, considerando-a compromissada, independentemente de assinatura de termo. A curadora fica advertida de que a venda de qualquer bem pertencente à interdita demanda prévia autorização judicial. - ADV: FELIPE PALHANO DE OLIVEIRA (OAB 148632/RJ), GUILHERME HILARIO GUILARDUCCI (OAB 224593/RJ)
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