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TJSP · 1ª Turma Recursal Cível · Acórdão
RECURSO CÍVEL Nº 1005997-54.2025.8.26.0071/SP Assunto: Indenização por Dano Moral RELATOR: Juiz de Direito JOSE CARLOS DE FRANCA CARVALHO NETO RECORRENTE: JAD ZOGHEIB & CIA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): JULIO CESAR FRAILE (OAB SP266143) ADVOGADO(A): RODRIGO BASTOS FELIPPE (OAB SP150590) RECORRIDO: IRINEU MENDONÇA NETO (AUTOR) ADVOGADO(A): IRINEU MENDONÇA NETO (OAB SP504956) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO INOMINADO. CONTRADIÇÃO MATERIAL ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO E O DISPOSITIVO DO RELATÓRIO E DO VOTO. ERRO MATERIAL SANADO. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA FAZER CONSTAR, CORRETAMENTE, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO. SENTENÇA MANTIDA. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal Cível decidiu, por unanimidade, ACOLHER os Embargos de Declaração opostos, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 04 de setembro de 2026.
TJSP · 1ª Turma Recursal Cível · Ata de sessão de julgamento
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 28/08/2026 A 04/09/2026 RECURSO CÍVEL Nº 1005997-54.2025.8.26.0071/SP INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RELATOR: Juiz de Direito JOSE CARLOS DE FRANCA CARVALHO NETO PRESIDENTE: Juíza de Direito DENISE INDIG PINHEIRO RECORRENTE: JAD ZOGHEIB & CIA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): JULIO CESAR FRAILE (OAB SP266143) ADVOGADO(A): RODRIGO BASTOS FELIPPE (OAB SP150590) RECORRIDO: IRINEU MENDONÇA NETO (AUTOR) ADVOGADO(A): IRINEU MENDONÇA NETO (OAB SP504956) A 1ª TURMA RECURSAL CÍVEL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS. RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz de Direito JOSE CARLOS DE FRANCA CARVALHO NETO Votante: Juiz de Direito JOSE CARLOS DE FRANCA CARVALHO NETO Votante: Juiz de Direito ROSSANA TERESA CURIONI MERGULHÃO Votante: Juíza de Direito DENISE INDIG PINHEIRO
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