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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis da Comarca de Limeira · Ato ordinatório
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1005996-06.2022.8.26.0320/SP Assunto: Alienação fiduciária AUTOR: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB SP328945) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para manifestação da parte autora pelo que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Intimação da parte autora para dar andamento ao feito, em 15 dias. Na inércia, os autos serão encaminhados ao setor de cumprimento para expedição de carta para pessoa física ou intimação pelo Domicílio Judicial Eletrônico, caso pessoa jurídica, intimando-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil. Caso a autora, pessoa jurídica, possua Domicílio Judicial Eletrônico ativo, sua intimação será considerada pessoal caso seja ativada a caixa de seleção "Intimação Pessoal pelo DJE, não valendo a intimação enviada pelo DJEN. Local: Limeira
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis da Comarca de Limeira · Ato ordinatório
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1005996-06.2022.8.26.0320/SP Assunto: Alienação fiduciária AUTOR: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB SP328945) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para manifestação da parte autora pelo que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Intimação da parte autora para dar andamento ao feito, em 15 dias. Na inércia, os autos serão encaminhados ao setor de cumprimento para expedição de carta para pessoa física ou intimação pelo Domicílio Judicial Eletrônico, caso pessoa jurídica, intimando-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil. Caso a autora, pessoa jurídica, possua Domicílio Judicial Eletrônico ativo, sua intimação será considerada pessoal caso seja ativada a caixa de seleção "Intimação Pessoal pelo DJE, não valendo a intimação enviada pelo DJEN. Local: Limeira
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