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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional V - São Miguel Paulista - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1005995-54.2026.8.26.0005 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Gabriel Alberti Carneiro - - Amanda Aparecida de Souza Caneiro - Vistos. Primeiramente, observo que não há justificativa para o processamento do feito neste Juízo, vez que tanto o endereço dos herdeiros quando último endereço do falecido, não pertencem à jurisdição deste Foro Regional, configurando, no caso, escolha aleatória de Foro, conforme disposto no artigo 63, §5º, do Código de Processo Civil: "O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício." Conforme disposto no artigo 48 do Código de Processo Civil: "O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro." Observe-se, ainda, que a competência estabelecida pelas normas de organização judiciária e definidoras dos critérios para o ajuizamento das demandas entre o Foro Central e os Foros Regionais, em sendo de ordem funcional, é absoluta, permitindo, igualmente, sua declinação de ofício. Ante o exposto, considerando o último endereço do falecido, conforme documento juntado a pág. 15, redistribua-se o feito a uma das Varas da Família e Sucessões do Foro Regional Itaquera, competente para o processamento. Ao Distribuidor para cumprimento imediato. Anoto que, caso o E. Juízo ao receber a ação, discorde da presente decisão e decida suscitar o devido conflito de competência (artigo 66, inciso II, do Código de Processo Civil), servirá esta por resposta. Publique-se. - ADV: ANASTACIA VICENTINA SEREFOGLON (OAB 113140/SP), ANASTACIA VICENTINA SEREFOGLON (OAB 113140/SP)