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TJSP · Foro de Itapevi - 2ª Vara Cível
Processo 1005990-44.2025.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Fixação - B.L.A.M. - - A.V.A.M. - M.L.S.F. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, ficando a exigibilidade suspensa por força da gratuidade da justiça deferida (fls. 55), na forma do art. 98, § 3º, do mesmo diploma. Ciência ao Ministério Público. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: DIANE ROTH SORDI (OAB 105858/PR), HELIO MACIEL BEZERRA (OAB 93950/SP), DIANE ROTH SORDI (OAB 105858/PR)
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