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1005988-29.2024.8.26.0362

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Mogi Guaçu - 2ª vara Cível

    Processo 1005988-29.2024.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - M.B.R.O. - S.H.K. - - U.R.B.M.C.T.M. - Vistos. Fl. 601: Ante a revogação do benefício da gratuidade da justiça à autora (decisão de fls. 511/514), em aplicação ao artigo 100, parágrafo único, do CPC, que estabelece: "(...) Revogado o benefício, a parte arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa, que será revertida em benefício da Fazenda Pública estadual ou federal e poderá ser inscrita em dívida ativa.", determino: 01. Providencie a parte autora a comprovação do pagamento, no prazo improrrogável de quinze dias, das custas iniciais e despesas que deixou de pagar em razão do benefício revogado, sob pena de extinção processual, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC. 02. Por consequência, determino a suspensão do cumprimento da decisão de determinação de perícia até cumprimento da prejudicial (custas e despesas) objeto do item 01. Intime-se o perito, com urgência, do prejuízo da data da perícia designada (fl. 605) e para que aguarde determinação para realização de perícia. Intime-se. - ADV: URBANO JUNQUEIRA DE ANDRADE NETO (OAB 412574/SP), GUILHERME APARECIDO PANDOLFO MANARA (OAB 499842/SP), JOÃO FRANCISCO JUNQUEIRA E SILVA (OAB 247027/SP), JUCILENE SANTOS (OAB 362531/SP), ANTONIO MARCOS CORREA RAMOS (OAB 336414/SP)

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