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TJSP · Foro Regional V - São Miguel Paulista - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1005987-77.2026.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - F.M.G. - Vistos. Primeiramente, nos termos do artigo 320 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), providencie a parte autora a emenda da inicial a fim de excluir BM.S. do polo passivo da ação, haja vista a requerida ter sido excluída da relação processual da ação de alimentos, conforme sentença de fls. 30/31. Esclareça o endereço completo e correto da requerida T.M.S. posto que o CEP indicado não corresponde ao endereço informado. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de Petição Intermediária de 1º Grau, cadastrá-la na categoria Petições Diversas, tipo de petição: 8431 - Emenda à Inicial, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e mais morosidade no andamento dos autos digitais. Prazo para cumprimento: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção, conforme artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). Publique-se. - ADV: JOSÉ RAFAEL RODRIGUES CAVALCANTE (OAB 42531/CE)
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