Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Paulínia - 2ª Vara
Processo 1005986-55.2024.8.26.0428 - Ação Popular - Ordem Urbanística - Thiago Silva Pereira - Gencons Santorini Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - Jmx Goldeb Negocios Imobiliarios Ltda - - Gencons Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Associação dos Proprietários do Loteamento Santorini Residencial Club - - Ednilson Cazellato - - Leonardo Viu Torres e outro - Vistos. Considerando a desistência manifestada pela parte autora e, especialmente, o requerimento formulado pelo Ministério Público, DEFIRO o pedido. Com efeito, tratando-se de ação popular, a desistência do autor não conduz, de imediato, à extinção do feito, uma vez que o art. 9º da Lei nº 4.717/1965 estabelece procedimento específico destinado a assegurar a preservação do interesse público e a possibilidade de prosseguimento da demanda por outro legitimado. Dispõe o referido dispositivo que, em caso de desistência da ação, deverão ser publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, da mesma Lei, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, o direito de promover o prosseguimento da ação no prazo de 90 (noventa) dias, contado da última publicação. A providência mostra-se necessária, portanto, para assegurar a publicidade do ato de desistência e oportunizar a eventual assunção do polo ativo por cidadão legitimado ou pelo Ministério Público, em prestígio à natureza constitucional da ação popular e à tutela do interesse público que lhe é inerente. Assim, DETERMINO a publicação de edital, na forma e pelos prazos previstos no art. 7º, inciso II, da Lei nº 4.717/1965, dando ciência da desistência manifestada pela parte autora e assegurando a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, a possibilidade de promover o prosseguimento da ação, no prazo de 90 (noventa) dias, contado da última publicação. Expeça-se o necessário, observando-se as formalidades legais. Decorrido o prazo de 90 (noventa) dias, certifique a serventia eventual manifestação ou requerimento de prosseguimento do feito. Após, dê-se nova vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: DAURO DE OLIVEIRA MACHADO (OAB 155697/SP), DAURO DE OLIVEIRA MACHADO (OAB 155697/SP), JULIANO COUTO MACEDO (OAB 198486/SP), DAURO DE OLIVEIRA MACHADO (OAB 155697/SP), MARCELO PELEGRINI BARBOSA (OAB 199877/SP), MARCELO PELEGRINI BARBOSA (OAB 199877/SP), ARTHUR AUGUSTO CAMPOS FREIRE (OAB 266329/SP), ANDRÉIA APARECIDA ARAUJO MOURA RODRIGUES (OAB 274918/SP)