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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Marília - Vara das Execuções Criminais
Processo 1005984-46.2024.8.26.0344 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução Penal - Vandivalde Antonio Gimenez - Tendo em vista informação do juízo de conhecimento de fls. 57/58, cumprido integralmente o Acordo de Não Persecução Penal, em consonância com a Manifestação Ministerial, declaro extinta a punibilidade nos autos do(s) processo(s) nº 1503948-76.2021.8.26.0344, da 1ª Vara Criminal de Marília/SP, em relação ao beneficiário Vandivalde Antonio Gimenez, nos termos do artigo 28-A, § 13º do Código de Processo Penal e artigo 530-B das N.S.C.G.J. Providencie-se o necessário quanto ao lançamento do evento "384" no histórico de partes, comunicando-se o Juízo de conhecimento e ao IIRGD acerca desta decisão, servindo esta como ofício. Tendo em vista a natureza do provimento jurisdicional, o qual atende ao requerido pelas partes, desde logo declaro o trânsito em julgado, diante da incidência da preclusão lógica. Após, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. - ADV: RENATO DE ALVARES GOULART (OAB 170267/SP)