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1005984-17.2023.8.26.0268

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Itapecerica da Serra - 2ª Vara

    Processo 1005984-17.2023.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Chácara da Lagoa - Rosy Solange Gouveia da Silva e outro - Vistos. Tendo em vista que a parte credora juntou aos autos certidão de matrícula atualizada dos bens imóveis indicados à penhora e considerando que os bens são de titularidade da parte devedora: 1. Lavre-se termo de penhora dos bens indicados, conforme disposto no art. 838 do CPC. 2. Os executados ficam intimados da penhora por meio de seu advogado constituído nos autos (art. 841, §1º, do CPC), e por este ato constituído depositário (art. 840, §2º, do CPC), ressalvada a hipótese de devedor sem patrocínio, cuja intimação deverá ser providenciada pelo credor no prazo de 05 (cinco) dias. O executado terá o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar. 3. Se o devedor possuir cônjuge que não seja parte nestes autos; ou se parte do imóvel pertencer a terceiro; ou se houver qualquer ônus real sobre a propriedade em favor de terceiro, deverá o credor providenciar os meios necessários para intimação pessoal (cópias necessárias, indicação do endereço e custas respectivas). Observo que, nos termos do artigo 843 do CPC, em sendo o bem indivisível, eventual alienação implicará na transmissão de domínio do bem como um todo, resguardada parte do produto da alienação em favor do cônjuge ou coproprietário. 4. Sem prejuízo, em 15 (quinze) dias forneça e-mail e número de celular para possibilitar o cadastro e encaminhamento à ARISP, de certidão para averbação da penhora realizada. Cálculo atualizado do crédito às fls. 254. Se beneficiário da gratuidade da justiça, o exequente está dispensado do recolhimento de emolumentos conforme artigo 98, §1º, IX do CPC. O não atendimento sujeitará o credor às consequências decorrentes de sua omissão no caso de alienação do imóvel no curso da execução, na forma da Súmula 375 do C. STJ. 4. Após, será realizada a avaliação do imóvel. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: NATASHA PAOLA DOS SANTOS DI SALVO (OAB 337157/SP), MARCELO DE SOUZA LIMA (OAB 143810/SP)

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