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1005983-40.2026.8.26.0005

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional V - São Miguel Paulista - Vara da Infância e da Juventude

    Processo 1005983-40.2026.8.26.0005 - Autorização judicial - Seção Cível - L.C.P. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). REGIANE DOS SANTOS Vistos. Trata-se de pedido de autorização judicial para participação da menor impúbere C. P. G., nascida aos 28/12/2022, representada por sua genitora, em conteúdo digital e utilização de imagem em plataformas digitais, inclusive em publicações potencialmente monetizadas ou vinculadas a atividades publicitárias. Em análise preliminar dos autos, verifica-se que a petição inicial não se encontra suficientemente instruída para apreciação do pedido à luz das exigências estabelecidas pelo art. 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente, pelo Decreto nº 12.880/2026, pela Resolução CNJ nº 687/2026 e pelas Diretrizes da Coordenadoria da Infância e da Juventude do TJSP, que disciplinam a concessão de alvarás judiciais para atividades artísticas de crianças e adolescentes em ambiente digital. Com efeito, a regulamentação vigente exige que o pedido seja específico, individualizado, delimitado quanto à atividade pretendida, plataformas envolvidas, forma de exploração econômica, carga de exposição, salvaguardas protetivas e demais elementos necessários à aferição do melhor interesse da criança ou adolescente. Não se admitem autorizações genéricas para participação em redes sociais, produção de conteúdo digital ou exploração de imagem na internet. No caso concreto, não foi localizado o formulário de instrução previsto na Resolução CNJ nº 687/2026 e nas diretrizes da CIJ/TJ-SP, tampouco constam dos autos, de forma sistematizada e completa, as informações e documentos exigidos pelas referidas normas quanto à atividade digital pretendida, monetização, contratos, campanhas, carga de exposição e demais aspectos necessários à fixação de limites específicos e fiscalizáveis para eventual autorização. Deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial para apresentar: a) o formulário de instrução do pedido de alvará judicial previsto na Resolução CNJ nº 687/2026 e nas diretrizes da CIJ/TJ-SP, devidamente preenchido, contemplando todas as informações e módulos aplicáveis ao caso concreto; b) a regularização do polo ativo para inclusão formal da menor interessada, bem como a comprovação de ciência ou manifestação do genitor; c) descrição detalhada da atividade artística pretendida, com indicação dos perfis e plataformas envolvidos, forma de participação da criança, frequência das publicações, carga de exposição, rotina da atividade digital e justificativa da imprescindibilidade da participação da infante menor de 16 anos; d) documentação relativa ao conteúdo e à exploração econômica da atividade, incluindo roteiros detalhados, briefings, campanhas, contratos, propostas comerciais, relatórios de monetização e declaração de profissional responsável pela adequação etária do conteúdo; e) informações e documentos relativos às medidas de proteção da criança, abrangendo proteção patrimonial (comprovante de abertura de conta poupança ou aplicação em nome exclusivo da menor para depósito dos rendimentos e reserva patrimonial, sanando o equívoco de fls. 6), privacidade, tratamento de dados pessoais, moderação e interação com terceiros. Proceda a serventia à juntada do modelo de formulário aos autos e certifique a existência de eventuais processos anteriores em nome da menor e dos genitores. Intime-se. São Paulo, 04 de setembro de 2026. - ADV: HÉLIO VAGNER DA SILVA JUNIOR (OAB 527002/SP)

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