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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Rio Claro - 2ª Vara Cível
Processo 1005979-74.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Rita de Cassia Callegari - Oliveira Recuperadora de Autos Eireli Me e outro - Vistos. Considerando os termos da petição de fls. 276 ss, HOMOLOGO, para que produza seus devidos e legais efeitos, o acordo elaborado pelas partes, e considerando que a obrigação foi satisfeita (fls. 280 ss), julgo, por sentença, EXTINTO o presente feito com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, mantendo a condenação dos requeridos ao pagamento das custas e despesas processuais. Certifique a escrivania se há custas remanescentes, observada eventual gratuidade deferida ; em caso positivo, providencie a parte o pagamento ; no silêncio, extraia-se certidão de débito e remeta-se à Fazenda Estadual. Oportunamente, decorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos, certifique-se o trânsito em julgado e, somente após cumpridas todas as determinações e observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: LARISSA BIZARRO TEIXEIRA PAGNOCCA (OAB 343358/SP), FELIPE GOMES AMARAL (OAB 413010/SP)