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TJSP · Foro de Mogi das Cruzes - 2ª Vara Criminal
Processo 1005973-92.2026.8.26.0361 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Difamação - R.T.Y.H. - Vistos. Trata-se de queixa-crime formulada por Renata Torres Yamashita Higashi contra Brissa paola Martins Ioselli Bianchi, por infração, em tese, aos artigos 138, 139 e 140, todos do Código Penal. Os autos foram encaminhados a i. representante do Ministério Público que requereu a regularização da representação processual e a decretação de sigilo nos autos (fl. 226). É o breve relatório. DECIDO. A inicial padece de regularização. De fato, a representação processual está irregular, não preenchendo a procuração os requisitos legais, em especial os do art. 44 do Código de Processo Penal, que exige a outorga de poderes especiais e a descrição dos fatos criminosos. Ainda, não atende ao requisito do artigo 4º, § 9º, alínea "b", da Lei nº 11.608/03, cabendo o recolhimento da taxa judiciária. Assinalo para tanto, a teor do disposto no artigo 569 do Código de Processo Penal, c.c. 321 do C.P.C., em 15 dias. Sem prejuízo, decreto o segredo de justiça nos autos. Anote-se. Int. - ADV: CINTIA APARECIDA RAMOS LIMA (OAB 519505/SP)
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