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1005972-93.2023.8.26.0529

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Santana de Parnaíba - Vara da Família e das Sucessões

    Processo 1005972-93.2023.8.26.0529 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.B.R.S. - A.S.A. - Vistos. Fls. 780/783: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias. Fls. 773/774: Recebo os embargos, eis que tempestivos, e dou-lhes provimento. É inegável que em alguns casos os Embargos de Declaração terão necessariamente a força e o efeito de modificar o julgamento, sob pena de ser impossível declará-lo. Intimada, a parte embargada permaneceu silente. Alega a parte embargante que há omissão na r. decisão de fls. 768/769, referindo que a decisão embargada determinou o recolhimento das custas com relação à diligência deferida. Razão assiste à embargante, a decisão atacada não apontou o responsável pelo recolhimento das referidas despesas, portanto, reconheço que houve omissão a ser sanada. Com efeito, ACOLHOosembargosdedeclaraçãoopostos e, consequentemente, atribuo ao requerido o recolhimento das despesas pertinentes à quebra de sigilo fiscal da ex-consorte. No mais, mantenho a decisão em seus demais termos. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA SOUZA SANTOS FARIAS (OAB 457649/SP), MAGALY RODRIGUES DA CRUZ SOANA (OAB 148270/SP), GUSTAVO CAPELA GONÇALVES (OAB 209098/SP)

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