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TJSP · Foro de Presidente Prudente - Vara do Júri e da Infância e Juventude
Processo 1005969-80.2026.8.26.0482 - Tutela Infância e Juventude - Tutela de Urgência - L.G.C.C. - - A.B.S.C. - Assim, com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO a TUTELA ANTECIPADA, fundada em URGÊNCIA, para determinar que os requeridos MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE e ESTADO DE SÃO PAULO adotem, de forma solidária e imediata, as seguintes providências em favor do infante L.G.C.C., acima qualificado: (i) no prazo de 10 (dez) dias, assegurar a realização de avaliação e o respectivo PTS, nos termos acima determinados e (ii).a realização, desde logo, de fisioterapia motora e terapia ocupacional em favor do infante, em carga horária a ser definida pela equipe assistente, no prazo de 30 (trinta) dias, tudo sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), até o limite que se entender razoável, sem prejuízo das sanções de natureza penal e das demais medidas executivas cabíveis. Consigne-se que o pedido de tratamento multidisciplinar contínuo, no que exceder a fisioterapia motora e a terapia ocupacional ora deferidas, bem como as demais especificações e cargas horárias das terapias, serão apreciados somente após a apresentação do PTS pela rede pública, nos termos acima. Cite-se as Fazendas requeridas com as advertências legais, para que, em querendo, conteste a presente ação, e Intime-se para cumprimento do aqui determinado. Notifique-se, via e-mail, o Departamento Regional de Saúde (DRS-XI) e a Secretaria Municipal de Saúde de Presidente Prudente para o cumprimento desta decisão, sob pena de caracterização de crime de desobediência. Encaminhe-se senha para acesso aos autos. Servirá o presente como mandado e também como ofício, que deverá ser encaminhado via e-mail, juntando-se aos autos o comprovante de envio. Por tratar-se de processo digital, a resposta deverá ser encaminhada via e-mail ao endereço prudentejuri@tjsp.jus.br. Ciência ao Ministério Público. Cumpra-se. - ADV: FABIANE ALVES THOMAZ (OAB 474634/SP), FABIANE ALVES THOMAZ (OAB 474634/SP), ARIANY BRANDÃO PAVARINA AVELLAR (OAB 487873/SP), ARIANY BRANDÃO PAVARINA AVELLAR (OAB 487873/SP)
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