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TJSP · Foro de Sertãozinho - 3ª Vara Cível
Processo 1005967-72.2025.8.26.0506 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Jose Carlos Venerozo Junior e outro - COOPERATIVA DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os presentes embargos à execução, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) reconhecer o excesso de execução no valor de R$ 272,73; b) fixar o saldo devedor em R$ 12.601,87 na data-base de 02/10/2024 e c) determinar o regular prosseguimento da execução pelo saldo remanescente. Em razão da sucumbência mínima da embargada, condeno os embargantes ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios, ora fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do crédito executado remanescente. Certifique-se o julgamento dos embargos nos autos da execução. Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: TELLES RODRIGO GONÇALVES (OAB 356033/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), KAMILLY PEREIRA PINHEIRO (OAB 508724/SP), OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP)
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