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DESPACHO
Nº 1005959-96.2025.8.26.0344/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Marília - Embargte: Valter Daniel de Oliveira Nogueira (E outros(as)) - Embargte: Daniel de Araújo Nogueira (Representando Menor(es)) - Embargte: Victor Rubens de Oliveira Nogueira (Menor(es) representado(s)) - Embargdo: Município de Marília - DESPACHO Embargos de Declaração Cível Processo nº 1005959-96.2025.8.26.0344/50000 Comarca: Marília Embargtes: Valter Daniel de Oliveira Nogueira, Daniel de Araújo Nogueira e Victor Rubens de Oliveira Nogueira Embargado: Município de Marília Juiz: WALMIR IDALENCIO DOS SANTOS CRUZ Relator: DJALMA LOFRANO FILHO Voto n. 30890 Vistos. Intimem-se a parte contrária a responder ao recurso, nos termos do artigo 1.023, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 26 de agosto de 2026. DJALMA LOFRANO FILHO Relator - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB: 364928/SP) - Vanessa Sato Martins (OAB: 233826/SP) (Procurador) - 1° andar