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1005959-96.2019.8.26.0606

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 3 · Despacho

    DESPACHO Nº 1005959-96.2019.8.26.0606 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Suzano - Apelante: J. R. F. - Apelado: B. V. C. de S. - Apelado: J. dos S. - Apelado: M. P. LTDA. - Apelado: L. T. - Trata-se de apelação interposta contra a r. sentença (fls. 874/875), cujo relatório se adota, que extinguiu o processo sem resolução do mérito, por falta de pagamento das custas processuais. Pretende a apelante a reforma da r. sentença alegando: a) nulidade da sentença por não ter havido prévia intimação pessoal (CPC, art. 485, §1º); b) ausência de recolhimento das custas, no curso do processo, configura hipótese de abandono da causa; e, c) condição de hipossuficiência econômica. Tempestivamente interposto o recurso, sem recolhimento do preparo, houve contrarrazões (fls. 894/909). É o relatório. Distribuída esta apelação, foi determinada à apelante a apresentação, no prazo de 10 dias, de prova documental da alegada hipossuficiência econômica ou, alternativamente, o recolhimento do preparo recursal (fl. 913). Decorrido o prazo sem manifestação (fl. 915) o pedido de gratuidade da justiça foi indeferido e determinado o pagamento do preparo no prazo de 5 dias, nos termos do art. 101, § 2º, do Código de Processo Civil, sob pena de deserção (fl. 916). Intimada, a apelante não se manifestou e não recolheu o preparo (fl. 918). Há deserção, obstando o conhecimento da apelação. Não cabe a majoração de honorários prevista no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, por inexistir verba honorária anteriormente fixada na r. sentença. Ante o exposto, decido NÃO CONHECER do recurso. INT. - Magistrado(a) Antonio Conehero Júnior - Advs: Victoria das Eiras Monteiro Makhlouf (OAB: 406278/SP) - Mauricio Marques Domingues (OAB: 175513/SP) - Claudio Zirpoli Filho (OAB: 238003/SP) - 5º andar

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