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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara do Juizado Especial Cível
Processo 1005958-67.2025.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Romeu Tunes Cavalcante de Oliveira - Viasul Transportes Urbanos Ltda - Vistos, A parte demandante, embora intimada para se manifestar, permaneceu silente e deixou de apresentar justificativa legal acerca de sua inércia. Além das situações expressamente descritas no artigo 51, caput, da Lei nº 9.099/95, o processo pode ser extinto em conformidade com outras hipóteses previstas em lei. Ao caso, por ter a parte autora abandonado o processo mesmo após prévia intimação que lhe fora dirigida, se aplica o disposto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, sobretudo por ser prescindível a prévia intimação pessoal do requerente no presente caso (art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95). Dessa forma, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil c/c art. 51, inciso I, da Lei nº 9099/95. Sem custas e honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95. Caso ainda designada audiência relativa a presente demanda, adote a Secretaria as medidas necessárias para seu cancelamento. Com o trânsito julgado, arquive-se o feito, com baixa e as comunicações de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. - ADV: CLAUDINEI DE SOUZA MARIANO (OAB 293793/SP), KELI CRISTINA MACEDO DE FREITAS (OAB 190039/SP)