2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TUCURUÍ PROCESSO n°: 1005957-73.2024.4.01.3907 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF POLO PASSIVO: CARLOS ROBERTO DOS SANTOS, VITOR SILVA SAMPAIO, WENDELL BARBOSA REIS ADVOGADOS DO POLO PASSIVO: MARCOS ROBERTO DA CUNHA NADALON - PA016235 ADVOGADOS DO POLO PASSIVO: ALFREDO BERTUNES DE ARAUJO - GO35515 ATO ORDINATÓRIO 1. De ordem, com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal; no art. 220 do Provimento Geral - 10126799, de 19.04.2020 - COGER/TRF-1ª Região, e nos termos da Portaria 04/2025 desta Vara, intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoar o recursos interpostos (ID n. 2255980603 e ID n. 2284484966), ressalvada a prerrogativa de prazo em dobro em caso de Fazenda Pública. 2. Caso seja interposta apelação adesiva ou sejam suscitadas questões atinentes ao art. 1.009, §2º, do CPC, intime-se a parte contrária para se manifestar, no mesmo prazo do item anterior. 3. Cumpridas as formalidades acima, remetam-se os autos ao E. TRF1, com as cautelas de estilo. Tucuruí, data e assinatura no rodapé. Servidor da Vara Federal da SSJ de Tucuruí/PA