2026-09-16 · TJSP
Processo 1005953-76.2016.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Margarida Sueko Takata - Banco do Brasil S/A. - Vistos. Fls. 580/581 e 599: cuida-se de manifestação do Banco do Brasil S/A por meio da qual junta os Formulários MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) solicitados, reiterando o pedido de levantamento de valores. Analiso. Consoante determinado no r. pronunciamento anterior, impende assegurar o devido contraditório à parte credora antes da apreciação do pleito satisfativo. Isso posto: - Intime-se a credora, Margarida Sueko Takata, por meio do seu advogado constituído nos autos, para que, no lapso de 10 (dez) dias, se manifeste sobre o pedido de soerguimento requestado pelo Banco executado; - Com a apresentação da resposta ou decorrido o prazo in albis, tornem os autos conclusos para deliberação acerca do levantamento pretendido. Nesse sentido, ressalto que em caso de inércia / omissão será entendida como assentimento ao pleito propugnado. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP)