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1005952-51.2024.4.01.4101

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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO · Sentença Tipo A

    Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO 1005952-51.2024.4.01.4101 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OTAVIO LUIZ DA CUNHA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Embargos declaratórios) Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora insurgindo-se contra a sentença proferida nos autos, alegando, em síntese, que houve obscuridade e omissão no julgado. Relatei o essencial. Decido. Os embargos de declaração servem para corrigir vícios na sentença ou acórdão, consistentes em omissão, contradição e/ou obscuridade, com a finalidade de esclarecer, complementar e aperfeiçoar o provimento jurisdicional (art. 1.022 do CPC). A irresignação é tempestiva. No presente caso, verifico que não assiste razão ao embargante. A parte recorrente não logrou demonstrar quaisquer dos elementos ensejadores do cabimento deste tipo de recurso, conforme acima discriminado. Não se revelam cabíveis os embargos de declaração, quando a parte embargante vem a utilizá-los com o objetivo de viabilizar um indevido reexame da questão. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos presentes embargos de declaração. INTIME-SE a parte autora para apresentar contrarrazões ao recurso inominado (ID 2238480628), no prazo de 10 dias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ji-Paraná/RO, data da assinatura eletrônica. FRANK EUGÊNIO ZAKALHUK Juiz Federal

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