2026-09-16 · STJ
AREsp 3026403/MT (2025/0319993-1) RELATOR:MINISTRO MOURA RIBEIRO AGRAVANTE:GALERA MARI E ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADOS:SANDERSON LIENIO DA SILVA MAFRA - RN009249 MARCO ANTONIO GALERA MARI - MT015803O VICTOR HUGO ANELLI FERNANDES - DF068584 AGRAVADO:BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO:RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS005871 DESPACHO BANCO BRADESCO S.A. e GALERA MARI E ADVOGADOS ASSOCIADOS noticiaram que está em curso, perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Superior Tribunal de Justiça – CEJUSC/STJ, procedimento de mediação destinado à busca de solução consensual para o litígio. Na sessão de mediação realizada aos 10 de setembro de 2026 as partes, para assegurar o adequado desenvolvimento das tratativas em curso, concordaram em requerer a suspensão, pelo prazo de 90 (noventa) dias, da tramitação de todas as ações relacionadas ao objeto da mediação em curso. O art. 313, II, do CPC, autoriza a suspensão do processo por convenção das partes. Diante disso, DETERMINO a suspensão do processo pelo prazo de 90 (noventa) dias. Publique-se. Intimem-se. Relator MOURA RIBEIRO