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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · Núcleo de Justiça 4.0 - Cível · Decisão
PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA Nº 1005948-79.2026.8.13.0672/MG
REQUERENTE: ENZO HELENO NASCIMENTO PINTO
ADVOGADO(A): RAFAELA ABREU DE PINHO CORRÊA (OAB MG189004)
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de pedido de produção antecipada de provas formulado por ENZO HELENO NASCIMENTO PINTO.
A parte requerente alega ter firmado com o requerido um contrato de nº 392626292-8, no valor de R$ 18.370,35, cujo pagamento foi emprestado em 84 parcelas de R$ R$ 423,60. Narra que não recebeu a via contratual prometida, apesar de reiterada solicitação, inclusive por meio de notificação extrajudicial (evento 1, DOC7 e evento 1, DOC8), recebida pelo Banco, mas não atendida.
Fundamenta seu pleito no art. 381, III, do CPC e no art. 6º, III, do CDC, sustentando ser imprescindível o acesso ao contrato para verificar possíveis abusividades ou encargos indevidos.
Requer a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, a citação da instituição financeira indicada para que apresente em juízo o contrato celebrado e a procedência do pedido, para determinar a exibição do documento.
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Tendo em vista a documentação anexada à exordial, no evento 1, DOC6, além da Declaração de Hipossuficiência (evento 1, DOC5), entendo comprovada a hipossuficiência invocada.
Assim, defiro à parte requerente o benefício da assistência judiciária gratuita.
Ato contínuo, recebo a petição inicial, por entender suficientemente atendidos os requisitos do art. 319 e 382 do CPC.
Determino o seu regular processamento do feito, sob o rito da produção antecipada de prova.
1. Cite-se a instituição interessada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente em juízo o documento requerido na inicial, qual seja, a cópia integral e legível do contrato de empréstimo n. 392626292-8, firmado com a parte requerente, ou, alternativamente, ofereça resposta fundamentada, com a ressalva de que não se admitirá discussão em torno da valoração da prova e dos efeitos jurídicos dos fatos probandos.
2. Após a apresentação do documento ou da resposta, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre todo o alegado e a eventual satisfação da pretensão.
Tudo cumprido, voltem os autos conclusos.
Intimem-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.