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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Carapicuíba · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1005948-39.2025.8.26.0127/SP AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A): ALEX SCHOPP DOS SANTOS (OAB SP304968) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Reza o artigo 256 do CPC que a citação por edital será feita: (i) quando desconhecido ou incerto o citando; (ii) quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; (iii) nos casos expressos em lei. Outrossim, conforme disposição legal o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço. Assim, primeiramente, providencie a parte autora relação detalhada, com a indicação dos eventos inclusive, onde consta a tentativa de citação, bem como as pesquisas de praxe à disposição deste juízo (Sisbajud, Renajud e Infojud), esclarecendo se todos os endereços foram diligenciados. Anoto que NÃO são considerados diligenciados os endereços para os quais foram remetidas cartas cujos AR's retornaram com assinatura de terceiros / ausente três vezes / não procurado, havendo necessidade de tentativa de citação pessoal, por Oficial de Justiça, a fim de se constatar realmente se a parte ré ali não reside. Havendo endereço ainda não diligenciado e/ou pesquisa de praxe ainda não realizada, realize-se a tentativa de citação e/ou pesquisa(s) de endereço(s). Intime-se.
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