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TJSP · Foro de Santos - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1005945-06.2026.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Revisão - F.M.S.P. - - G.M.S.P. - - I.M.S.P. - V.G.P. - HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado nestes autos a fls. 1/10. Como consequência, julgo EXTINTO o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Havendo transação e nada tendo sido disposto quanto às despesas (custas processuais, taxa judiciária e emolumentos), estas devem ser divididas igualmente entre as partes, as quais ora condeno ao pagamento, na forma do art. 90, §2º, CPC. Todavia, tendo a transação ocorrido antes da sentença, as partes ficam dispensadas somente quanto ao pagamento das custas processuais remanescentes, conforme art. 90, §3º, CPC, uma vez que a taxa judiciária e os emolumentos não restam abrangidos pela dispensa, conforme entendimento do STJ (REsp n. 1.880.944/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 23/3/2021, DJe de 26/3/2021). Considerando a aquiescência dos advogados das partes na celebração do acordo (art. 24, §4º, Estatuto da Advocacia), a inexistência de cláusula, na avença, acerca dos honorários sucumbenciais e a ausência de efetiva sucumbência, deixo de proceder à condenação quanto à verba honorária sucumbencial, devendo cada parte arcar com os honorários contratuais devidos a seus respectivos patronos (cf. TJSP; Apelação Cível 1002025-48.2020.8.26.0428; Rel. Des. Claudio Augusto Pedrassi; j. 07/05/2021; v.u.). O trânsito em julgado ocorreu nesta mesma data, ante a preclusão lógica operada pela apresentação do pedido de forma consensual, não se fazendo presente, por isso, o interesse recursal. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: GUILHERME DA COSTA BARBOSA (OAB 429703/SP), EDUARDO DE PADUA BARBOSA FILHO (OAB 432310/SP), EDUARDO DE PADUA BARBOSA FILHO (OAB 432310/SP), GUILHERME DA COSTA BARBOSA (OAB 429703/SP), EDUARDO DE PADUA BARBOSA FILHO (OAB 432310/SP), GUILHERME DA COSTA BARBOSA (OAB 429703/SP), KARLA INGRID SANTANA VIEIRA (OAB 398221/SP)
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