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TJMG · 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Uberlândia · Sentença
ARROLAMENTO SUMÁRIO Nº 1005943-98.2025.8.13.0702/MGREQUERENTE: ANGELA MARIA DOS REIS ADVOGADO(A): ANA CAROLINA FONSECA MENDES (OAB MG180737) REQUERENTE: SIRLENE MARIA DOS REIS ADVOGADO(A): ANA CAROLINA FONSECA MENDES (OAB MG180737) REQUERENTE: ELCIO JULIO DOS REIS ADVOGADO(A): ANA CAROLINA FONSECA MENDES (OAB MG180737) REQUERENTE: SONIA MARIA DOS REIS SILVA ADVOGADO(A): ANA CAROLINA FONSECA MENDES (OAB MG180737) REQUERENTE: APARECIDA DE FATIMA DOS REIS ADVOGADO(A): ANA CAROLINA FONSECA MENDES (OAB MG180737) REQUERENTE: ERNANE ANDRADE REIS ADVOGADO(A): ANA CAROLINA FONSECA MENDES (OAB MG180737) REQUERENTE: MARCIA BEATRIZ DOS REIS ADVOGADO(A): ANA CAROLINA FONSECA MENDES (OAB MG180737) REQUERENTE: ALVARO ANDRADE REIS ADVOGADO(A): ANA CAROLINA FONSECA MENDES (OAB MG180737) REQUERENTE: CELCIO ANTONIO DOS REIS ADVOGADO(A): ANA CAROLINA FONSECA MENDES (OAB MG180737) SENTENÇA Homologo por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o pagamento do ITCD, bem como a partilha apresentada no Evento 65, doc 1, referente ao inventário dos bens deixados por ocasião da morte de JOSÉ MARIA DOS REIS, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Também por sentença, homologo a renúncia do direito de recurso (artigo 999 do Códex Instrumental). ESTA DECISÃO VALE PARA TRANSCRIÇÃO PERANTE O SRI e DETRAN, desde que acompanhada das peças necessárias, nos termos do artigo 655 da Lei Adjetiva e certidão expedida pela serventia, comprovando o pagamento de custas processuais, as quais serão calculadas sobre o valor dos bens avaliados pela AF. Extingo o procedimento nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. Arquivem-se.
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