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TJSP · Foro de Birigui - 2ª Vara Cível
Processo 1005942-90.2022.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luciano Laranjo - - Rosemeire Locheti Bastos - Construtora e Incorporadora H&S Ltda - Ciência às partes da baixa dos autos. Intime-se a devedora para pagar as custas processuais no prazo de 60 dias nos termos do art. 4º, da Lei 11.608/03, e do art. 1.098, §5º, das NSCGJ, referente à taxa judiciária de distribuição e despesa de citação, valores que o(a) autor(a) deixou de adiantar em razão da gratuidade da justiça. Em caso de inércia, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa em relação às custas, ressaltando-se que após a emissão da CDA caberá à parte efetuar o pagamento diretamente à PGE, e não neste processo, acessando o link http://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/ Expeça-se certidão de honorários (fl. 178, último parágrafo). Após, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. - ADV: BRUNA CRISTINA SANCHEZ (OAB 436218/SP), BRUNA CRISTINA SANCHEZ (OAB 436218/SP), CAROLINA CIRILO SALATINO LACERDA (OAB 425930/SP)
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