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TJSP · Foro Regional V - São Miguel Paulista - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1005940-06.2026.8.26.0005 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - F.R.A.S. - - F.G.A.S. - - L.C.A.S. - - Y.A.S. - Vistos. Primeiramente, nos termos do artigo 320 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), providencie a parte autora a emenda da inicial a fim de: a) juntar a decisão/sentença que fixou os alimentos; b) juntar as certidões de nascimento das crianças; c) juntar documento de identificação da genitora das crianças; d) regularizar a representação processual dos exequentes. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de Petição Intermediária de 1º Grau, cadastrá-la na categoria Petições Diversas, tipo de petição: 8431 - Emenda à Inicial, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e mais morosidade no andamento dos autos digitais. Prazo para cumprimento: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, conforme artigo 485, IV, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). Publique-se. - ADV: MÁRCIA POSZTOS MEIRA PLATES (OAB 350159/SP), MÁRCIA POSZTOS MEIRA PLATES (OAB 350159/SP), MÁRCIA POSZTOS MEIRA PLATES (OAB 350159/SP), MÁRCIA POSZTOS MEIRA PLATES (OAB 350159/SP)
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