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1005937-79.2025.8.13.0027

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial - 2º JD da Comarca de Betim · Ato ordinatório

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1005937-79.2025.8.13.0027/MG AUTOR: AMANDA REGINA DE MOURA ADVOGADO(A): CHRISTIANO SANZIO BASTOS PERPETUO (OAB MG118414) ADVOGADO(A): GLAUBHER MURILO DEMARIA MOURA (OAB MG112678) ADVOGADO(A): NATHÁLIA ARAUJO OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB MG122279) ADVOGADO(A): ALESSANDRA GONCALVES MENDES (OAB MG168508) ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (PARTE AUTORA) Fica(m) a(s) parte(s) autora(s) devidamente intimada(s) da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 05/11/2026 às 16h30min, na Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial da Comarca de Betim, localizado na Rua Santa Cruz, nº 402, Centro, Betim – MG, CEP: 32600-240, no 4º andar, SETOR DE CONCILIAÇÃO. Fica ciente, ainda, que a audiência de conciliação poderá ser realizada na modalidade virtual, por videoconferência, por meio da plataforma Cisco Webex, utilizando-se do link disponibilizado nos autos. Ressalta-se que, caso não haja condições de acesso à audiência por meio do referido link, deverá a parte comparecer a este Juizado Especial, a fim de participar presencialmente do ato ora designado. Ademais, fica ciente de que o seu não comparecimento implicará na EXTINÇÃO DO PROCESSO E NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, nos termos do artigo 51, I, da Lei 9.099/95. Frustrada a possibilidade de acordo, a parte autora deverá apresentar impugnação à contestação na audiência de conciliação, quando também deverá especificar a prova oral que pretende produzir e justificar sua necessidade, sob pena de preclusão. Fica, por fim, ciente de que deverá comparecer com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário da audiência, para realizar cadastro eletrônico de entrada nas dependências do prédio, em cumprimento à Resolução nº 176 do Conselho Nacional de Justiça. Em caso de comparecimento virtual, deverá acessar o LINK e adentrar à audiência também com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário designado da audiência. As partes devem copiar o link e posteriormente colar em uma nova aba na guia do navegador para adentrar a audiência designada. Link: https://tjmg.webex.com/tjmg/j.php?MTID=m320abb5dc65059e7e73f11cd3b098109

  2. Intimação

    TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial - 2º JD da Comarca de Betim · Ato ordinatório

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1005937-79.2025.8.13.0027/MG RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ADVOGADO(A): FLÁVIO IGEL (OAB SP306018) ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (PARTE RÉ) Fica(m) a(s) parte(s) ré(s) devidamente INTIMADA(S) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 05/11/2026 às 16h30min, neste juizado, localizado na Rua Santa Cruz, nº 402, Centro, Betim – MG, CEP: 32600-240, no 4º andar, no SETOR DE CONCILIAÇÃO. Fica(m) ciente(s), ainda, que a audiência de conciliação poderá ser realizada na modalidade virtual, por videoconferência, por meio da plataforma Cisco Webex, utilizando-se do link disponibilizado nos autos. Ressalta-se que, caso não haja condições de acesso à audiência por meio do referido link, deverá a parte comparecer a este Juizado Especial, a fim de participar presencialmente do ato ora designado. Ademais, fica(m) a(s) parte(s) ré(s) desde já ciente(s) de que, se a causa for de valor superior a vinte salários mínimos, deverá comparecer acompanhada por Advogado ou, observados os requisitos legais, por Defensor Público. Se o valor da causa for inferior a essa quantia, a assistência por Advogado ou Defensor Público é facultativa. Sendo a parte ré pessoa jurídica, deverá ser representada por quem tenha poderes para tanto. O preposto deverá apresentar, no ato da Audiência, a respectiva carta de preposição. Não comparecendo a parte ré à Audiência de Conciliação, poderá ser-lhe aplicada a pena de revelia, quando será(ão) considerado(s) verdadeiro(s) o(s) fato(s) alegado(s) no pedido inicial (art. 20 da Lei 9.099/95). Comparecendo todos os envolvidos e não havendo acordo, a parte ré deverá apresentar contestação na própria audiência, nos moldes do art. 30 da Lei 9.099/95, sob pena de revelia. Além disso, a parte ré deverá apresentar documentos e especificar as provas que pretende produzir, com rol de testemunhas, sob pena de preclusão da prova. Em caso de prova testemunhal, será designada audiência de instrução e julgamento, para a qual as testemunhas deverão ser trazidas ou intimadas pela própria parte que requereu a prova. Fica, por fim, ciente de que deverá comparecer com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário da audiência, para realizar cadastro eletrônico de entrada nas dependências do prédio, em cumprimento à Resolução nº 176 do Conselho Nacional de Justiça. Em caso de comparecimento virtual, deverá acessar o LINK e adentrar à audiência também com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário designado da audiência. As partes devem copiar o link e posteriormente colar em uma nova aba na guia do navegador para adentrar a audiência designada. Link: https://tjmg.webex.com/tjmg/j.php?MTID=m320abb5dc65059e7e73f11cd3b098109

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