2026-09-16 · TRF1
Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005937-77.2026.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: UILMA CARMO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: UBIRAJARA JOSE SAMPAIO PEREIRA - BA25977 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: UILMA CARMO DOS SANTOS UBIRAJARA JOSE SAMPAIO PEREIRA - (OAB: BA25977) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2277669257 Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA Processo: 1005937-77.2026.4.01.3304 ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, em conformidade com a Portaria Conjunta SJBA/DISUB/FSA n. 42 de 24 de novembro de 2023, e PORTARIA Nº 36/2023/SSJFSA de 16 de outubro de 2023, considerando a necessidade de realização de exame médico para deslinde do feito, fica designada PERÍCIA MÉDICA, conforme data e hora registradas no sistema, com o perito médico, Dr. Samuel Amorim Nunes, CRM/BA 38701. A perícia será realizada no prédio da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Feira de Santana, localizado à Rua Turquia, S/N, Ponto Central (atrás da SAMU), Feira de Santana/BA. A parte autora deverá comparecer munida de todos os documentos médicos que dispuser tais como atestados, relatórios, receituários, resultados de exames e, querendo, dos quesitos elaborados por seu patrono. Nessa ocasião, poderão também apresentar quesitos e se fazerem acompanhar de assistentes técnicos, se assim entenderem necessário. É obrigatória também a apresentação de documento (original) pessoal com foto, legível e atual, que permita a identificação da parte autora pelo perito. Nos termos da Resolução nº 575/2019, do CJF, os honorários periciais ficam arbitrados em R$ 300,00 (trezentos reais). Fica ciente a parte autora de que o pedido de antecipação dos efeitos da tutela será analisado por ocasião da audiência ou no momento da prolação da sentença. O perito anexará aos autos o laudo pericial, em formato PDF editável, impreterivelmente, em até 15 (quinze) dias após a realização da perícia, sob pena de cominação de multa pessoal e diária em caso de descumprimento. Feira de Santana/BA, data e hora registradas no sistema. (assinado digitalmente) Servidor(a) OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. FEIRA DE SANTANA, 15 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA