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1005930-55.2026.8.26.0071

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Bauru - 1ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1005930-55.2026.8.26.0071 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Naara Corrêa Linhari - C.C.B. - - K.C.S.S. e outro - Fls. 92/97 e 128/132: Caroline Corrêa Bellotti, Karina Corrêa da Silva Salgado e Bruna Nariely Corrêa da Silva, herdeiras do falecido Antônio Corrêa da Silva Filho, manifestaram a intenção de renunciar, pura e simplesmente, à totalidade dos respectivos quinhões hereditários, em favor do monte-mor. Defiro-lhes os benefícios da gratuidade da justiça, diante dos documentos apresentados. A renúncia à herança constitui ato solene e deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial, nos termos do artigo 1.806 do Código Civil. Assim, providencie a serventia a expedição do termo e liberação nos autos, ficando o advogado intimado a imprimí-lo, colher a assinatura dos renunciantes e digitalizá-lo, devidamente assinado, nos autos. Após, intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentar primeiras declarações e plano de partilha retificados, excluindo as renunciantes e atribuindo à herdeira remanescente a integralidade do acervo hereditário, em razão do direito de acrescer previsto no artigo 1.810 do Código Civil; b) esclarecer se o saldo residual do benefício previdenciário informado pelo INSS às fls. 85/86 integrará o presente arrolamento, providenciando, em caso positivo, sua apuração e inclusão nas declarações e no plano de partilha. Reconsidero a determinação constante do item 10 da decisão de fls. 40/41, para dispensar, neste momento, a apresentação de certidão de isenção ou quitação do ITCMD, sem prejuízo do lançamento administrativo e da fiscalização tributária, na forma dos artigos 659, § 2º, e 662, § 2º, do Código de Processo Civil. Cumpridas integralmente as determinações, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: ISABEL CRISTINA DA SILVA BIAZON SILVEIRA (OAB 390243/SP), ISABEL CRISTINA DA SILVA BIAZON SILVEIRA (OAB 390243/SP), ISABEL CRISTINA DA SILVA BIAZON SILVEIRA (OAB 390243/SP), TAMIRYS FERNANDES MENDES (OAB 381140/SP)

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