Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1005920-11.2019.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - Odete Dib João - Mariana Dib João - Vistos. Fl. 421: renúncia ou cessão de herança por instrumento particular não tem validade. Para tal, necessário escritura pública ou termo nos autos (art. 1.806 do Código Civil), ou seja, comparecimento pessoal do renunciante em cartório, não podendo ser suprido por procurador. Caso os interessados optem pelo termo nos autos, deverá o advogado, fazer a renúncia/cessão por petição, com a qualificação completa do cedente e do cessionário, bem como dos bens, da porcentagem, se será a título gratuito, ou oneroso, indicando o respectivo valor. Após o peticionamento eletrônico, poderá comparecer com os interessados em cartório, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 13h às 15h, para assinatura do termo, sem necessidade de agendamento. Formalizada a renúncia (por escritura pública, ou, termo nos autos), abra-se vista à Fazenda Estadual. Intime-se. - ADV: JOÃO ROBERTO DIB PALMA PIMENTA (OAB 220190/SP), PAULO ROBERTO MOREIRA (OAB 218134/SP)