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1005919-96.2026.4.01.3905

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Tribunal
TRF1
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set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Redenção-PA · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Redenção-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Redenção PA PROCESSO: 1005919-96.2026.4.01.3905 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: NEYLA MARIA OLIVEIRA LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: INGRID EVELYN CARDOSO DE SOUZA - GO72997 POLO PASSIVO: GERENTE EXECUTIVO - APS SÃO FÉLIX DO XINGU e outros DECISÃO Considerando que o deferimento de liminar sem a oitiva da parte contrária é medida excepcional, entendo necessária a formação do contraditório para melhor análise acerca do pedido. Assim, notifique-se a autoridade apontada como coatora para prestar as informações que entender necessárias, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/2009. Cientifique-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, conforme art. 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009. Após, dê-se vistas ao Ministério Público Federal – MPF. Ao final, conclusos para sentença, ocasião em que, juntamente, será apreciado o pedido liminar. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Cumpra-se. Intimem-se. Redenção, data de assinatura. (assinado eletronicamente) ATHOS ALEXANDRE CAMARA ATTIÊ Juiz Federal

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