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1005917-19.2019.8.26.0292

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Jacareí - 1ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1005917-19.2019.8.26.0292 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Fabio Aparecido Santos Guedes - Marcos Vinicius Tavares Guedes - - Isabelle Karine Tavares Guedes - - Eloisa dos Santos Guedes e outros - 1. Fls. 383/385: regularizada a representação processual de Marcos V. T. G., que atingiu a maioridade. 2. Fls. 390/395: Dirce M. da C. S. foi incluída no cadastro processual, porém permanece sem representação nos autos. Cite-se Dirce M. da C. S., companheira supérstite de Luiz de P. G., inicialmente por CARTA-AR UNIPAGINADA, no endereço informado às fls. 392/394, acompanhada da senha do processo, ou por oficial de justiça, caso o aviso de recebimento não retorne com sua própria assinatura, na forma dos arts. 626 e 627 do CPC, para que tome ciência dos termos do arrolamento em andamento por esta Vara, inclusive do plano de partilha de fls. 356/364, no qual foi incluída como sucessora de Luiz de P. G.. No ato da citação ficará advertida de que deverá, no prazo de 15 dias úteis, constituir advogado e manifestar-se sobre as declarações e o plano de partilha, incumbindo-lhe, se de seu interesse, arguir erros ou omissões, apontar eventual sonegação de bens, reclamar contra a nomeação do inventariante ou impugnar a qualidade de quem foi incluído como herdeiro. 3. Quanto a Eloisa dos S. G., a certidão de óbito de Luiz de P. G. de fl. 400 comprova a existência da filha, porém permanece pendente a certidão atualizada de nascimento ou casamento, conforme determinado às fls. 371/372. Intime-se, por seu advogado constituído à fl. 256, para juntá-la no prazo de 30 dias. 4. Fls. 397/399 e 401: cumpridas as determinações relativas à certidão atualizada do imóvel, certidão negativa de tributos municipais e certidão negativa de tributos federais de Ronaldo Guedes. 5. Permanece pendente a certidão comprobatória da ausência, existência ou revogação de testamento em nome de Ronaldo Guedes. Providencie o inventariante sua juntada no prazo de 30 dias ou, em caso de efetiva impossibilidade, comprove as diligências realizadas para sua obtenção. Cumpridas as determinações, encaminhem-se os autos ao Partidor para conferência do plano de partilha, conforme já determinado às fls. 371/372. Após, vista ao Ministério Público. - ADV: CESAR EDUARDO FERREIRA MARTA (OAB 259062/SP), JOSE FRANCISCO VENTURA BATISTA (OAB 291552/SP), JOSE FRANCISCO VENTURA BATISTA (OAB 291552/SP), DÊNIS RODRIGUES DE SOUZA PEREIRA (OAB 406755/SP), DÊNIS RODRIGUES DE SOUZA PEREIRA (OAB 406755/SP), CLEITON LUIS DA SILVA (OAB 465219/SP), CLEITON LUIS DA SILVA (OAB 465219/SP), CLAYTON BUENO PRIANTI (OAB 245179/SP)

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