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1005916-55.2024.8.26.0196

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1005916-55.2024.8.26.0196/SP EXEQUENTE: LEV INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA ADVOGADO(A): SABINA DE OLIVEIRA VARALDA (OAB SP368745) ADVOGADO(A): RENATO VILELA (OAB SP338940) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Evento 131.1: providencie a Serventia a verificação de possível falha na migração dos autos do sistema e-SAJ para o EPROC, especialmente quanto às fls. 165/202, com a regularização da íntegra dos documentos e movimentações processuais no sistema EPROC. No mais, nas sociedades empresárias constituídas sob a estrutura societária de LTDA, ao contrário do MEI – microempresário individual, não há confusão patrimonial entre a empresa e seu sócio, constituindo ela ente personalizado independente e responsável por direitos e obrigações que não se confundem com as de seu sócio. Na espécie, verifico pela ficha cadastral simplificada do evento 114.107 que a Sociedade Executada foi constituída sob a forma de sociedade limitada, pelo que há independência patrimonial em relação ao sócio, ainda que seja o único a compor o quadro social. Nesse contexto, não há se falar em constrição dos bens particulares do sócio sem que antes haja a desconsideração da personalidade jurídica, mediante a averiguação dos requisitos do artigo 50, do Código Civil. Há robusto entendimento jurisprudencial do E. TJSP sobre a necessidade de prévia desconsideração da personalidade jurídica para atingimento do patrimônio pessoal do sócio da LTDA: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. INCLUSÃO DE PESSOA JURÍDICA NO POLO PASSIVO, COM BLOQUEIO DE VALORES. O empresário individual (art . 966, caput, CC) não se confunde com a sociedade limitada unipessoal (art. 1.052, §§ 1º e 2º, CC), cujo patrimônio é distinto do patrimônio do sócio. O patrimônio da sociedade limitada somente responderá pela dívida do sócio com a desconsideração inversa da personalidade jurídica . R. decisão reformada. Recurso provido." (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 22197425620248260000 Ribeirão Preto, Relator.: Roberto Mac Cracken, Data de Julgamento: 30/08/2024, 22ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 30/08/2024) (negritei); “AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL. INCLUSÃO DE SÓCIO . Em se tratando de sociedade limitada unipessoal, o patrimônio da sociedade não se confunde com o do sócio, sendo imprescindível a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da sociedade. Decisão reformada. Recurso provido." (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2248409-86 .2023.8.26.0000 Itapetininga, Relator.: J .B. Paula Lima, Data de Julgamento: 15/12/2023, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 15/12/2023) (negritei). Portanto, INDEFIRO o pedido de constrição dos bens particulares do sócio sem a prévia desconsideração da personalidade jurídica. No mais, manifeste-se a Parte Exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório.

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