2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1005915-98.2023.8.26.0004/SP EXEQUENTE: BRAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA ADVOGADO(A): THAIS REGINA DE OLIVEIRA MOREIRA (OAB SP376907) DESPACHO/DECISÃO A exequente manifestou-se contrariamente à certidão do Sr. Oficial de Justiça lançada no evento 61. Todavia, verifica-se que o mandado expedido possui natureza de constatação, razão pela qual cumpre esclarecer que a diligência foi regularmente realizada e devidamente cumprida. Com efeito, conforme certificado pelo Sr. Oficial de Justiça, houve comparecimento ao endereço indicado, ocasião em que foi constatado que a empresa executada não se encontrava em funcionamento no local. Dessa forma, o cumprimento do mandado não pode ser considerado negativo tendo em vista a finalidade da diligência foi alcançada, na medida em que o oficial realizou a verificação determinada e certificou a realidade encontrada no endereço indicado. Manifeste-se a Exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias.